terça-feira, 3 de abril de 2012

Conquistas estaduais pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Semana orienta sobre gravidez na adolescência

Criada em 11 de novembro de 2004, a lei nº 6.792, institui a semana de orientação sobre a gravidez na adolescência com ações preventivas sempre na primeira semana de maio, mês dedicado às mães, em atenção a um problema social que é a terceira causa de mortalidade juvenil.

Conselheiros tutelares ganham data comemorativa

A lei n 6.738, de 11 de abril de 2005, foi criada como estímulo aos profissionais que se dedicam ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A cada ano, o dia 18 de maio deve ser comemorado com discussões e debates sobre o aprimoramento das atividades desempenhadas pela categoria, ressaltando e divulgando o trabalho desenvolvido pelos conselheiros tutelares junto à sociedade paraense.

Medidas educativas devem proteger os jovens

Desde 27 de dezembro de 2006, a lei nº 6.937 torna obrigatória medidas educativas de proteção à criança e ao adolescente. O Estado orienta que, nas publicações dos órgãos públicos, devem conter campanhas de prevenção da violência, do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis. Às emissoras de comunicação, recomenda informar se os programas abordam a temática sexo, drogas e violência.

Casos de violência devem ser notificados

Promulgada em 28 de maio de 2007, a lei nº 6.974 dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória da autoridade policial, no caso de violência contra criança e adolescente, que for atendida nos serviços de saúde públicos e privados, do Estado do Pará.

Maternidades devem ter postos de registro civil

A lei nº 7.123, de 2 de abril de 2008 obriga as maternidades que realizam partos da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a formalizarem parcerias com os cartórios de registro civil para implantar postos avançados que registrem os recém-nascidos antes da alta hospitalar. A lei deve garantir que grande parte da população, especialmente da zona rural e de bairros periféricos, tenha condições legais de existência.

Contra exploração sexual em hotéis e pensões

Para diminuir o número de casos de desaparecimento e exploração sexual de crianças e adolescentes, a lei n 7.114, de 19 de março de 2008, obriga hotéis, pensões e albergues a
manterem ficha de identificação dos jovens que neles se hospedarem.
Estes  estabelecimentos também devem comunicar aos órgãos competentes qualquer indício de exploração sexual.

Política antidrogas deve ter campanhas nas escolas

No dia 2 de setembro de 2009, a lei nº 7.302 institui a política antidrogas nas escolas da rede publica e privada do Estado do Pará e orientando, por meio de campanhas e debates, a
participação de todos para formar jovens mais conscientes e diminuir o índice de crianças e adolescentes envolvidos com as drogas e a criminalidade.

Tramita na Casa

Projeto de resolução de autoria desta parlamentar que cria a Comissão dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, com cinco membros titulares e cinco membros
suplentes para tratar dos assuntos relacionados aos direitos e proteção das crianças, dos adolescentes e dos jovens. O projeto visa executar a política estadual como um todo para a defesa e garantia dos direitos desses jovens, dentro da família e da sociedade.

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