domingo, 15 de abril de 2012

Em nota, CNBB lamenta legalização do aborto de feto sem cérebro


Cardeal Raymundo Damasceno Assis- Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB


     

    Supremo decidiu que interromper gestação de feto anencéfalo não é crime. Entidade diz se basear em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. 
     
     Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (12), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que "lamenta profundamente" a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou não ser crime o aborto de fetos que se desenvolvem sem cérebro ou parte dele.
       O texto, assinado pelo presidente da CNBB, cardeal Raymundo Damasceno Assis, e pelo secretário geral da entidade, bispo Leonardo Ulrich Steiner, afirma que os princípios da inviolabilidade do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem, inscritos na Constituição, "referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos".
      
         "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!", diz outro trecho.
     
        A nota inicia dizendo que a decisão do STF não levou em conta a prerrogativa do Congresso em legislar. No final, a entidade católica diz se basear "em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos", e nega "qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico".
       
       No julgamento desta quinta, os ministros do Supremo decidiram, por 8 votos a 2, que  grávidas de fetos anéncefalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.
      
    Eles ressaltaram que o entendimento não autoriza "práticas abortivas", nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia sem correr o risco de punição penal.
     
Leia a íntegra da nota divulgada pela CNBB

"Nota da CNBB sobre o aborto de Feto 'Anencefálico'
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
 
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da 'inviolabilidade do direito à vida', da 'dignidade da pessoa humana' e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: 'Escolhe, pois, a vida' (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB"

Fonte: G1

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